Uma recente decisão da Vara Estadual de Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça do Paraná reforça um importante entendimento em defesa dos consumidores: a operadora de plano de saúde não pode promover o cancelamento do contrato sem observar rigorosamente as exigências legais, especialmente quando o beneficiário está em tratamento médico indispensável à preservação da vida e da saúde.
No caso analisado, o Juízo concedeu tutela de urgência para determinar o restabelecimento imediato do plano de saúde, reconhecendo que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o risco concreto de dano decorrente da interrupção da assistência médica.
A notificação prévia é requisito indispensável
A decisão destaca que, ainda que exista inadimplência, a operadora deve comprovar que realizou comunicação prévia válida ao contratante, informando de maneira clara e inequívoca a possibilidade de cancelamento do plano, conforme exigem a Lei nº 9.656/98, a Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
No caso concreto, o magistrado verificou que a documentação apresentada não comprovava que o consumidor havia sido regularmente notificado, circunstância suficiente, em análise inicial, para afastar a validade do cancelamento.
Continuidade do tratamento médico prevalece
Outro aspecto relevante da decisão foi o reconhecimento de que, quando o beneficiário se encontra em tratamento médico essencial, a proteção da continuidade da assistência à saúde assume especial importância.
O Juízo fundamentou sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente nos Temas Repetitivos nº 1.047 e nº 1.082, ressaltando que o exercício do direito de rescisão contratual deve respeitar os deveres de boa-fé, transparência e proteção ao consumidor, evitando a interrupção abrupta de tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da integridade física
Tutela de urgência concedida
Diante desses elementos, foi determinado o restabelecimento do plano de saúde no prazo de cinco dias, mantendo-se as mesmas condições anteriormente existentes, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão também esclareceu que a operadora poderá exigir o pagamento das mensalidades devidas, desde que não imponha encargos desproporcionais ao consumidor.
O que essa decisão representa?
Embora se trate de uma decisão proferida em sede de tutela de urgência e ainda sujeita ao regular andamento do processo, ela reforça importantes garantias previstas na legislação e na jurisprudência brasileira:
- o cancelamento de plano de saúde exige estrita observância das normas legais e regulamentares;
- a ausência de notificação válida pode tornar a rescisão contratual inválida;
- consumidores em tratamento médico contínuo possuem proteção reforçada contra a interrupção inesperada da cobertura assistencial;
- a boa-fé objetiva e a função social do contrato impõem às operadoras o dever de adotar medidas que preservem a continuidade do atendimento, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.
Quando procurar orientação jurídica?
Situações envolvendo cancelamento de plano de saúde, negativa de cobertura, interrupção de tratamento, fornecimento de medicamentos de alto custo ou descumprimento de decisões judiciais exigem análise individualizada.
Em muitos casos, é possível obter tutela de urgência para garantir a continuidade do tratamento antes mesmo do julgamento definitivo da ação.
O acompanhamento jurídico especializado permite avaliar a legalidade da conduta da operadora e adotar as medidas necessárias para assegurar o direito à saúde e à continuidade da assistência médica.
A decisão judicial comentada neste artigo foi proferida em ação patrocinada pela equipe responsável pela área cível do Barreto e Oliveira Advogados, que atua na defesa dos direitos de consumidores e beneficiários de planos de saúde em demandas envolvendo cancelamento indevido de contratos, negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos, tratamentos de alto custo e demais questões relacionadas ao Direito à Saúde.
Nosso compromisso é oferecer atuação técnica, estratégica e personalizada, buscando assegurar que os direitos dos clientes sejam efetivamente respeitados, especialmente em situações que envolvam a preservação da saúde, da dignidade e da vida.
Caso você esteja enfrentando problemas semelhantes, a equipe do Barreto e Oliveira Advogados está preparada para analisar o seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.



