Em resumo, a revisão da vida toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.
Para ter direito à revisão da vida toda, o segurado teria que cumprir os seguintes requisitos:
- Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores a EC 103/2019 (reforma previdenciária), ou seja, com base na lei 9.876/99;
- A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
- Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
- Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).
Contudo, no dia 21 de março de 2024, em julgamento presencial no Supremo Tribunal Federal, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi atacada indiretamente, podendo ser DERRUBADA!
Em julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, foi decidido que a regra de transição, que servia de embasamento para a revisão da vida toda, seria constitucional e, com isso, deveria ser aplicada sem exceções, ainda que fosse menos vantajosa para os segurados.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados para a regra de transição ser aplicada apenas se mais vantajosa. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques tiveram posicionamento contrário, o que poderá invalidar a tese.
Diante disso, em que pese não se tratar do novo julgamento da revisão da vida toda – que, embora pautado, não foi julgado e não tem data para ocorrência (RE 1.276.977) – a decisão impactará diretamente o julgado anterior favorável aos beneficiários.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/revisao-vida-toda-inteira/