A Vara do Trabalho da cidade de Cianorte – Paraná, acolheu o pedido de um Engenheiro Agrônomo que prestava serviços numa Cooperativa da Região na condição de Consultor Técnico Comercial, mais efetivamente desempenhava a função de Engenheiro Agrônomo para a Cooperativa.
A decisão da Justiça do Trabalho da cidade de Cianorte foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região na sua integralidade a sentença prolatada na origem.
O reconhecimento, pela Justiça, do direito dos engenheiros em receber o piso nacional é uma grande vitória para os profissionais, vez que, empresas e cooperativas exigem do profissional formação agronômica mais não remunera o salário na forma prevista em lei.
Pela decisão da Justiça do Trabalho de Cianorte, o Autor que é engenheiro agrônomo, profissão regulamentada pela Lei 5.194/66, tem sua remuneração está disciplinada pela Lei nº 4.950-A/66, que em seu artigo 2º estabelece a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º.”, que é de 8,5 salários mínimos.
Assim sendo, o profissional faz jus ao recebimento da diferença entre o que recebeu no curso do contrato de trabalho e o que deveria ter recebido.
A Reclamatória trabalhista proposta em favor do Engenheiro Agrônomo em desfavor da Cooperativa da Região, foi patrocinada pelos advogados trabalhistas do escritório Barreto e Oliveira Advogados Associados.
Por: Dr. Luiz Lopes Barreto – OAB/PR 23.516