Justiça do Trabalho acata ação proposta por Engenheiro Agrônomo garantindo-lhe o direito ao recebimento do piso salarial da categoria profissional

Compartilhe este post:

Justiça do Trabalho acata ação proposta por Engenheiro Agrônomo garantindo-lhe o direito ao recebimento do piso salarial da categoria profissional - Barreto e Oliveira Advogados Associados

A Vara do Trabalho da cidade de Cianorte – Paraná,  acolheu o pedido de um Engenheiro Agrônomo que prestava serviços numa Cooperativa da Região na condição de Consultor Técnico Comercial, mais efetivamente desempenhava a função de Engenheiro Agrônomo para a Cooperativa. 

A decisão da Justiça do Trabalho da cidade de Cianorte foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região na sua integralidade  a sentença prolatada na origem. 

O reconhecimento, pela Justiça, do direito dos engenheiros em receber o piso nacional é uma grande vitória para os profissionais, vez que, empresas e cooperativas exigem do profissional formação agronômica mais não remunera   o salário na forma prevista em lei. 

Pela decisão da Justiça do Trabalho de Cianorte,   o Autor  que é engenheiro agrônomo, profissão regulamentada pela Lei 5.194/66, tem sua  remuneração está disciplinada pela Lei nº 4.950-A/66,  que em seu artigo 2º estabelece a remuneração  mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º.”, que é de  8,5 salários mínimos.

Assim sendo, o profissional faz jus ao recebimento da  diferença entre    o que recebeu  no curso do contrato de trabalho e o que deveria ter recebido.

A  Reclamatória trabalhista proposta em  favor do Engenheiro Agrônomo em desfavor da Cooperativa da  Região,    foi patrocinada pelos advogados trabalhistas do escritório Barreto e Oliveira  Advogados Associados.  

Por: Dr. Luiz Lopes Barreto – OAB/PR 23.516