Justiça de Londrina acata ação proposta por paciente diagnosticada com miastenia gravis (CID-10 Código G70) e teve o medicamento RITUXIMAB indicado para o tratamento negado pela UNIMED LONDRINA.

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A 10ª Vara Cível da Comarca de  Londrina  – Paraná,  acolheu  pedido de  paciente diagnosticada com miastenia gravis (CID-10 Código G70),  e que precisava em caráter de urgência fazer uso do medicamento Rituximab. Para melhor compreensão, a doença  miastenia gravis de maneira resumida, é uma doença autoimune extremamente rara que afeta a junção neuromuscular, a qual é clinicamente caracterizada pela progressiva fraqueza e fadiga da musculatura musculoesquelética flutuante, podendo levar, inclusive, a tetraparesia (perda das funções motoras) e insuficiência respiratória.

O juiz prolator da decisão em sede de antecipação de tutela,  formou convencimento que  é pacífico, em âmbito doutrinário e jurisprudencial, que o direito à vida, como direito fundamental previsto no art. 5º,  da Constituição da caput República, não se refere, tão somente, à uma existência digna, mas também à garantia de se manter vivo. Atua, ao mesmo tempo, como vetor negativo frente ao Poder Público e os particulares – através das denominadas eficácias vertical e horizontal dos direitos fundamentais -, e como vetor positivo, no sentido de garantir que o Poder Público e terceiros promovam ações e medidas protetivas da vida e portanto determinou que a UNIMED LONDRINA fornecesse o medicamento Rituximab indicado para o tratamento da paciente sob pena de multa diária, o que foi acolhido pela UNIMED LONDRINA.

O reconhecimento pela Justiça  do direito  à paciente de ter o medicamento  Rituximab  fornecido pela UNIMED LONDRINA,   foi uma grande vitória,  e que  abri um precedente para que demais pacientes que encontram-se nesta situação,  e que tiverem   o medicamento negado pelo seu Plano de Saúde,  possam bater   às portas do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos constitucionalmente garantidos.

A Ação de Obrigação de Fazer  proposta em  favor da paciente em desfavor da UNIMED LONDRINA,    foi patrocinada pelos advogados do setor cível  do Escritório Barreto e Oliveira  Advogados Associados.