A 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina – Paraná, acolheu pedido de paciente diagnosticada com miastenia gravis (CID-10 Código G70), e que precisava em caráter de urgência fazer uso do medicamento Rituximab. Para melhor compreensão, a doença miastenia gravis de maneira resumida, é uma doença autoimune extremamente rara que afeta a junção neuromuscular, a qual é clinicamente caracterizada pela progressiva fraqueza e fadiga da musculatura musculoesquelética flutuante, podendo levar, inclusive, a tetraparesia (perda das funções motoras) e insuficiência respiratória.
O juiz prolator da decisão em sede de antecipação de tutela, formou convencimento que é pacífico, em âmbito doutrinário e jurisprudencial, que o direito à vida, como direito fundamental previsto no art. 5º, da Constituição da caput República, não se refere, tão somente, à uma existência digna, mas também à garantia de se manter vivo. Atua, ao mesmo tempo, como vetor negativo frente ao Poder Público e os particulares – através das denominadas eficácias vertical e horizontal dos direitos fundamentais -, e como vetor positivo, no sentido de garantir que o Poder Público e terceiros promovam ações e medidas protetivas da vida e portanto determinou que a UNIMED LONDRINA fornecesse o medicamento Rituximab indicado para o tratamento da paciente sob pena de multa diária, o que foi acolhido pela UNIMED LONDRINA.
O reconhecimento pela Justiça do direito à paciente de ter o medicamento Rituximab fornecido pela UNIMED LONDRINA, foi uma grande vitória, e que abri um precedente para que demais pacientes que encontram-se nesta situação, e que tiverem o medicamento negado pelo seu Plano de Saúde, possam bater às portas do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos constitucionalmente garantidos.
A Ação de Obrigação de Fazer proposta em favor da paciente em desfavor da UNIMED LONDRINA, foi patrocinada pelos advogados do setor cível do Escritório Barreto e Oliveira Advogados Associados.