DIREITOS DO AUTISTA NA PREVIDÊNCIA E RECEITA ESTADUAL E FEDERAL

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Direitos do Autista na Previdência e Receita Estadual e Federal - Barreto e Oliveira Advogados Associados

BPC / LOAS

Por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), foi instituído o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um dos direitos que todo deficiente (e idoso) de baixa renda tem direito a este benefício. As pessoas muitas vezes se referem ao BPC como LOAS, no entanto o LOAS é a lei (Lei Orgânica de Assistência Social).

Primeiro de tudo, o benefício não é uma aposentadoria, como muitos pensam. A principal diferença é que quem tem BPC/LOAS não recebe 13º salário, também não é “herdável” pelos dependentes.

Os requisitos para concessão do BPC/LOAS são:

  • Comprovar a deficiência por meio de laudos, exames e atestados médicos atualizados;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Comprovar renda mensal familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro;
  • Estar inscrito no CadÚnico, tanto o solicitante do benefício quanto os demais membros do grupo familiar.

Como dito o BPC/LOAS é restrito a uma parcela bem restrita da população. Isso porque o limite de renda familiar é de apenas 1/4 do salário mínimo por pessoa. Também não podemos considerar que esse benefício é para custear terapias ou remédios (responsabilidade do SUS).

Existem algumas regras bem específicas sobre o cálculo da renda familiar, bem como a forma de entrar em juízo caso sua renda ultrapasse um pouco o limite, mas você tem que provar que existe um custo inevitável e não coberto pelo governo.

 Entendam que a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso.

Não esqueça de sempre ter um laudo médico legível, com número do CID da pessoa com TEA, suas limitações, incapacidades e barreiras enfrentadas no dia a dia.

Recomendamos um laudo atualizado com esses detalhes de necessidade e adaptações anual, considerando que o desenvolvimento pode mudar, principalmente quando falamos de crianças, adolescentes e jovens.

O autista passará pela perícia médica do INSS, para verificação do seu estado de saúde. Por isso é fundamental ter os documentos médicos atualizados.

O laudo constando a incapacidade de trabalhar e suprir seu próprio sustento, barreiras enfrentadas no dia a dia é essencial para que pessoas acima de 18 anos possam conseguir o benefício.

Quais despesas que podem ser abatidas?

Despesas necessárias da pessoa com autismo e não fornecidas pelo SUS – Sistema Único de Saúde, podem ser abatidas, como por exemplo:

  • medicamentos: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
  • alimentação especial: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
  • fraldas descartáveis: comprovação do valor mensal de gasto;
  • consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde): comprovação do valor mensal de gasto e demonstração documental, que requereu e teve a prestação negada por órgão da rede pública de saúde com atribuição de fornecimento dos medicamentos, da alimentação especial, das fraldas descartáveis e das consultas de saúde do seu domicílio.

 Imposto de Renda 

Muita gente acha que a pessoa autista é isenta de imposto de renda e isso não é verdade.

Há isenção de imposto de renda para deficientes SOMENTE em caso de aposentadorias e pensões. Isso deve ser solicitado em uma agência do INSS, preferencialmente na agência que concedeu o benefício.

Qualquer outra renda da pessoa com autismo, como por exemplo: salário, aluguel, pensão recebida desde que não seja do INSS, é tributada normalmente.

Existem regras para os pais, que podem deduzir as despesas médicas, exceto em caso de reembolso.

É muito importante que a declaração seja feita com bastante cuidado. Hoje em dia todos os sistemas estão interligados e, se você declarar algo divergente (como por exemplo despesas com terapeutas), o sistema enviará sua declaração para revisão (a famosa “malha fina”).

ISENÇÃO DE IPVA

Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA no Paraná. A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

A isenção de IPVA é simples e representa uma economia interessante que poderá ser investida em outras tantas necessidades do autista.

Assim como na compra de veículos, existem algumas regras que devem ser respeitadas. Consulte detalhes em seu estado através da internet, mas de modo geral as regras são iguais.

Veículos novos ou usados, nacionais, comprados ou não com isenção, de até R$ 100.000,00 (pela tabela FIPE) podem solicitar a isenção (total ou parcial).

Fonte: https://autismolegal.com.br/direitos-do-autista/